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Comentando o Caso da Coca Cola e o 4 MI

Gente, o povo está falando e está na internet diversos artigos sobre a Coca Cola e o 4MI.

A substância é o 4 metil imidazol usado na fabricação do corante caramelo IV. Substância ligada ao câncer em animais, sobretudo de pulmão e fígado

 Fiz as contas e cheguei à conclusão que é verdade que apesar da concentração ser 60 vezes maior no Brasil do que na Califórnia (4mcg/355 ml) ainda é 266 vezes menor que o limite legal no Brasil.

O problema pode estar na legislação. Vamos comparar a legislação do Brasil (Resolução – CNNPA nº 44, de 1977) com a da Califórnia que parece ser uma das mais rígidas:

Uma latinha no Brasil tem 267 mcg o que é 9 vezes maior do que o aceitável na Califórnia e não se exige nenhum alerta no rótulo.  O valor encontrado nas latinhas brasileiras é o mais alto entre os países analisados. O Quênia fica em segundo lugar, com 177 mcg de 4-MI por 355 ml, seguido por Canadá (160 mcg). Em último ficou China (56 mcg).

Segundo o toxicologista Anthony Wong, diretor do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (Ceatox), afirma que a substância se mostrou tóxica para ratos e camundongos na concentração de 360 mg/kg, que é pouco menos que o dobro do limite legal no Brasil.

A PROTESTE, associação de consumidores, já fez uma denúncia similar com sucesso no caso do benzeno em 2009 quando foram realizados exames em 24 amostras de refrigerantes de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso. Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança. No caso do benzeno ficou comprovado os efeitos danosos da concentração de benzeno na época, mas no caso do 4MI não há descumprimento legal e a Coca Cola Brasil informou que não vai alterar sua fórmula, pois ela afirma que seus produtos são fabricados dentro das normas de segurança, e a empresa continuará a seguir orientações de “evidências científicas sólidas”.

A ANVISA publicou o Informe Técnico nº. 48, de 10 de abril de 2012, com esclarecimentos sobre a segurança de uso do corante Caramelo IV –  processo sulfito amônia (INS 150d) no qual conclui que 

“Diante do exposto, a ANVISA considera que, até o momento, não existem  evidências científicas que justifiquem alterar o status da aprovação de uso do corante Caramelo IV na legislação sanitária brasileira de alimentos, tampouco a  obrigatoriedade de advertência sobre eventual periculosidade deste aditivo alimentar.”

 

Cabe a nós divulgarmos estas informações para gerar discussões, mais estudos científicos e quem sabe, atualizações na legislação brasileira ou novos TACs junto aos fabricantes. 


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