• logo


logo

  • Home
  • Sobre FSB
  • Colunistas
  • Eventos
  • Contato
loading...
  • Post
  • Similar Posts
  • Post Icon
  • Ana Cláudia Frota


Controle de embalagens plásticas sem corantes / impressões para contato direto com alimentos

Muitos clientes nos procuram cheios de dúvidas relacionadas aos controles necessários nas embalagens plásticas para se garantir a segurança dos alimentos envasados. Para responder a esta pergunta, precisamos mergulhar nas legislações relacionadas ao tema, sendo as principais:

  • Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001: Aprova o Regulamento Técnico – Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.
  • Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
  • Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
  • Resolução RDC nº 52, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.

 

A Resolução nº 105/1999 regulamenta a lista positiva de materiais plásticos que podem ser utilizados em contato direto com alimentos. A Resolução nº 105/1999  determina ainda quando e quais análises de migração são necessárias para demonstrar a conformidade do material. Ou seja, dependendo do material empregado pode ser necessária a realização de análise de migração total ou análise de migração total e especifica. A relação de análises de migração específica varia para cada material.

 

Assim, para conhecer os perigos associados ao tipo de material de embalagem a ser utilizado, o profissional da indústria deve primeiramente consultar as listas positivas citadas acima para se certificar de que todos os componentes da embalagem têm o seu uso permitido para contato direto com alimentos. Atenção especial deve ser dada aos aditivos empregados durante o método de fabricação da embalagem. A lista positiva destes aditivos pode ser encontrada na Resolução RDC nº 17/08. Após se certificar de que todos os componentes são permitidos, deve-se a partir do material de composição identificar quais análises de migração são necessárias.

A Resolução RDC nº 51/10 estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 32/10. É aplicável aos materiais de embalagem compostos exclusivamente de plástico (podendo ter uma ou mais camadas) e aos materiais compostos de duas ou mais camadas de materiais, uma ou mais das quais podem não ser exclusivamente de plástico, sempre que a camada que entre em contato com o alimento seja de plástico ou revestimento polimérico.  É válido ressaltar que esta resolução revogou os anexos I, V, VI, XIII e XIV da Resolução n.105/99. Por isso, a metodologia de análise de migração deve ser realizada conforme esta nova resolução.

Os ensaios de migração são realizados  deixando o material plástico de interesse em contato com o simulante mais adequado ao produto que será envasado nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Abaixo podemos ver a relação entre simulante x produto a ser envasado:

xxx

Obs 1: Não é necessário realizar ensaios de migração para alimentos secos não gordurosos.

Obs 2: Quando um alimentos apresentar mais de uma das características acima, deve-se realizar ensaios de migração para todas as categorias correspondentes. Ex: Alimentos alcoólico e ácido – simulante B e C.

Obs 3: A Resolução RDC 51/10 apresenta tabela de alimentos x simulantes que pode ser extremamente útil na seleção do método correto para realização de análise de migração.

A escolha do correto simulante é imprescindível para a validação das análises de migração a serem realizadas. O uso de um simulante incorreto não permite conhecer os perigos e a taxa de migração existente na combinação do sistema embalagem x produto.

Após a identificação do (s) simulante(s) adequados, deve-se buscar um laboratório para realização de tais análises capaz de garantir a confiabilidade dos resultados. Este deve seguir a metodologia descrita na Resolução RDC 51/10 durante a condução das análises.

Uma vez recebido o certificado de análises, o profissional da indústria deve avaliar o resultado obtido e comparar com os limites máximos permitidos estabelecidos na Resolução do Grupo Mercado Comum sobre Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos e decidir pela aprovação ou não do uso do material. 

 

Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting


Comments

    • Fábia

      agosto 2, 2013 at 3:10 pm
    • Responder

    Tenho uma dúvida… o teste de migração precisa ser feito apenas uma vez? ou para todos os lotes do produto? ou periodicamente?
    Obrigada!


      • admin

        agosto 4, 2013 at 9:09 am
      • Responder

      Fábia,

      Se as matérias primas, fornecedores e método de fabricação não se mudaram, os resultados do teste de migração continuam válidos.


      • João

        agosto 20, 2014 at 11:35 am
      • Responder

      Olá,

      Poderias me informar se possível qual é o laboratório que realiza teste de migração?

      Obrigado!


        • Jadir Pereira Gomes

          agosto 28, 2014 at 12:21 pm

        Depende de que Estado, aqui no Paraná pode ser feito no Tecpar, Instituto de Tecnologia do Paraná, no laboratório de Alimentos e Medicamentos.
        http://www.tecpar.br


    • Ana Claudia

      agosto 5, 2013 at 8:58 am
    • Responder

    Não existe um prazo de validade fixo ou uma exigência para repetição do ensaio. É preciso avaliar se todos os fatores que podem afetar os resultados permanecem inalterados. Os principais fatores que podem influenciar o potencial de migração são: composição química e estrutural do material, processo de fabricação do material de embalagem, concentração do componente, condição de uso do material de embalagem e tipo de material que será envasado. Válido ressaltar que o ensaio de migração simula uma condição de uso do material (ex: temperatura, tempo de contato e tipo de material que será envasado). Se houver alteração em algum destes parâmetros, o ensaio pode perder a validade.


    • Adriana Menezes

      fevereiro 19, 2014 at 3:55 pm
    • Responder

    Para uma empresa que faz locação de caixas plásticas retornáveis destinadas a acondicionar Frutas, legumes e verduras do produtor às redes varejistas, mas que terceiriza a fabricação destas caixas, deve solicitar o laudo de Migração Total e Especifica ao fabricante? Em quê momento é feita esta análise? Agradeço muito um retorno.


    • Fernanda Peixoto da Silva

      julho 1, 2016 at 9:47 am
    • Responder

    Olá, bom dia! Preciso realizar um teste d emigração total e especific, e lista positiva de frascos elaborados com matéria prima polietileno virgem para uso em leite fermentado e bebida láctea fermentada – iogurte. Onde consigo realizar estes ensaios.


      • Ana Claudia de Carvalho Frota

        julho 2, 2016 at 8:59 am
      • Responder

      Oi Fernanda, há diversos laboratórios que realizam análises de migração de embalagem. Um dos laboratórios é o CETEA (http://www.ital.sp.gov.br/cetea/) que é o primeiro na busca Google com as palavras chaves: laboratorio migração embalagem. Espero ter ajudado. Abraços, Ana Claudia Frota


    • Jéssyka

      julho 19, 2016 at 8:11 am
    • Responder

    Olá, gostaria de saber se a análise de migração deve ser feito para cada estrutura de material, por exemplo: tendo-se 2 tipos de embalagem, uma BOPP perolado e a outra BOPP perolado + PET, deve-se fazer a anãlise de migração das duas? Ou apenas a de BOPP perolado + PET é suficiente?

    Att
    Jéssyka


      • Ana Claudia de Carvalho Frota

        outubro 21, 2016 at 4:38 pm
      • Responder

      Oi Jéssyka,
      Cada estrutura deve ser avaliada. Att, Ana Claudia Frota


    • JUEZESSY BRANDAO DE SOUZA

      dezembro 3, 2016 at 1:33 pm
    • Responder

    Qual a periodicidade que devem ser realizados os laudos de migração?


      • Ana Claudia de Carvalho Frota

        dezembro 5, 2016 at 11:56 am
      • Responder

      Bom dia, Juezessy. Obrigada por participar. Não existe periodicidade prevista em legislação, devendo o laudo de migração ser sempre representativo da realidade do material de contato. Caso não tenha ocorrido mudanças na formulação, composição dos insumos, nem no processo produtivo, o laudo de migração permanece válido. No entanto, existe uma prática no mercado, onde diversas empresas estabelecem um frequência de análise trienal. Abraços, Ana Claudia Frota


    • Murilo

      setembro 5, 2017 at 12:42 pm
    • Responder

    Ana, tudo bem?

    Gostaria de entender um pouco melhor quais são os principais laboratórios credenciados a prestar análises de migração.
    Pode me ajudar?

    Obrigado e parabéns por esse artigo é pelos outros 129!


      • Ana Claudia de Carvalho Frota

        setembro 6, 2017 at 1:14 pm
      • Responder

      Oi Murilo,
      Existem vários laboratórios competentes para a realização desta análise. Alguns exemplos são (sem esgotar lista): CETEA (ITAL); SGS; Adolf Lutz.

      Att, Ana Claudia Frota


    • Gleici

      novembro 15, 2017 at 10:24 am
    • Responder

    Olá!

    De acordo com a RDC 51/10 mencionada no artigo, embalagens que não entram em contato com alimentos não gordurosos não precisam de testes de migração. Isso se aplica tanto para migração específica quanto para a total certo?
    Estou com essa dúvida pois na RDC 105, os ANEXO XIII DETERMINAÇÃO DA MIGRAÇÃO ESPECÍFICA DE MONO E DIETILENOGLICOL e ANEXO XIV DETERMINAÇÃO DA MIGRAÇÃO ESPECÍFICA DE ÁCIDO TEREFTÁLICO foram revogados justamente pela RDC 51.



Enviar Comentário!

Cancelar resposta


  • FOOD SAFETY BRAZIL


    Assine nossa newsletter

    loading..

    • O "porque sim" dos...

      Existem várias leis que regem o setor de alimentos. De todos os itens mandatórios presentes nelas, muitos não são explicados e fica à mercê do profi... leia mais

    • Custo de uma infração sanitária

      Vamos dividir esta postagem em 3 partes.  1. Interpretação de uma mesma lei em diferentes apresentações Ao interpretar uma lei o primeiro fator a ser ... leia mais

    • Luvas pretas para manipular alimentos?

      Há alguns meses tenho notado o crescente uso de luvas pretas para manipulação de alimentos, especialmente em feiras gastronômicas, food trucks, ham... leia mais

  • Assuntos

    • Aprendi Hoje
    • Alergênicos
    • Perigos biológicos
    • Perigos físicos
    • Perigos químicos
    • Dedo Podre
    • Food Safety no Mundo
    • Dicas Vencedoras
    • Legislação
    • Para Consumidores
    • Entrevista
    • Fator RH
    • Eventos
    • Projeto Sanitário
    • HACCP
    • Virais do Facebook
    • História e Datas
    • Humor
    • Normas de certificação
    • BRC
    • FSSC 22000
    • IFS
    • Inovações e novidades
  • Ultimos posts

    • O "porque sim" dos treinamentos de Boas Práticas de Fabricação
    • Custo de uma infração sanitária
    • Luvas pretas para manipular alimentos?
    • Rastreabilidade – parte IV: estabelecimento de procedimentos   
    • Rastreabilidade – parte III: cadeia de suprimentos

logo
  • Home
  • Sobre FSB
  • Colunistas
  • Eventos
  • Contato
  • Mais lidas
  • Últimos posts

Siga-nos nas Redes Compartilhe

top