Muitos clientes nos procuram cheios de dúvidas relacionadas aos controles necessários nas embalagens plásticas para se garantir a segurança dos alimentos envasados. Para responder a esta pergunta, precisamos mergulhar nas legislações relacionadas ao tema, sendo as principais:
- Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001: Aprova o Regulamento Técnico – Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.
- Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999: Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos.
- Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.
- Resolução RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
- Resolução RDC nº 52, de 26 de novembro de 2010: Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.
A Resolução nº 105/1999 regulamenta a lista positiva de materiais plásticos que podem ser utilizados em contato direto com alimentos. A Resolução nº 105/1999 determina ainda quando e quais análises de migração são necessárias para demonstrar a conformidade do material. Ou seja, dependendo do material empregado pode ser necessária a realização de análise de migração total ou análise de migração total e especifica. A relação de análises de migração específica varia para cada material.
Assim, para conhecer os perigos associados ao tipo de material de embalagem a ser utilizado, o profissional da indústria deve primeiramente consultar as listas positivas citadas acima para se certificar de que todos os componentes da embalagem têm o seu uso permitido para contato direto com alimentos. Atenção especial deve ser dada aos aditivos empregados durante o método de fabricação da embalagem. A lista positiva destes aditivos pode ser encontrada na Resolução RDC nº 17/08. Após se certificar de que todos os componentes são permitidos, deve-se a partir do material de composição identificar quais análises de migração são necessárias.
A Resolução RDC nº 51/10 estabelece os critérios de migração para materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos e incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 32/10. É aplicável aos materiais de embalagem compostos exclusivamente de plástico (podendo ter uma ou mais camadas) e aos materiais compostos de duas ou mais camadas de materiais, uma ou mais das quais podem não ser exclusivamente de plástico, sempre que a camada que entre em contato com o alimento seja de plástico ou revestimento polimérico. É válido ressaltar que esta resolução revogou os anexos I, V, VI, XIII e XIV da Resolução n.105/99. Por isso, a metodologia de análise de migração deve ser realizada conforme esta nova resolução.
Os ensaios de migração são realizados deixando o material plástico de interesse em contato com o simulante mais adequado ao produto que será envasado nas condições de tempo e temperatura que correspondam, de modo a reproduzir as condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.
Abaixo podemos ver a relação entre simulante x produto a ser envasado:
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Obs 1: Não é necessário realizar ensaios de migração para alimentos secos não gordurosos.
Obs 2: Quando um alimentos apresentar mais de uma das características acima, deve-se realizar ensaios de migração para todas as categorias correspondentes. Ex: Alimentos alcoólico e ácido – simulante B e C.
Obs 3: A Resolução RDC 51/10 apresenta tabela de alimentos x simulantes que pode ser extremamente útil na seleção do método correto para realização de análise de migração.
A escolha do correto simulante é imprescindível para a validação das análises de migração a serem realizadas. O uso de um simulante incorreto não permite conhecer os perigos e a taxa de migração existente na combinação do sistema embalagem x produto.
Após a identificação do (s) simulante(s) adequados, deve-se buscar um laboratório para realização de tais análises capaz de garantir a confiabilidade dos resultados. Este deve seguir a metodologia descrita na Resolução RDC 51/10 durante a condução das análises.
Uma vez recebido o certificado de análises, o profissional da indústria deve avaliar o resultado obtido e comparar com os limites máximos permitidos estabelecidos na Resolução do Grupo Mercado Comum sobre Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos e decidir pela aprovação ou não do uso do material.
Ana Cláudia Frota – Gerente Técnica da Flavor Food Consulting
Comments
Fábia
agosto 2, 2013 at 3:10 pmTenho uma dúvida… o teste de migração precisa ser feito apenas uma vez? ou para todos os lotes do produto? ou periodicamente?
Obrigada!
admin
agosto 4, 2013 at 9:09 amFábia,
Se as matérias primas, fornecedores e método de fabricação não se mudaram, os resultados do teste de migração continuam válidos.
João
agosto 20, 2014 at 11:35 amOlá,
Poderias me informar se possível qual é o laboratório que realiza teste de migração?
Obrigado!
Jadir Pereira Gomes
agosto 28, 2014 at 12:21 pmDepende de que Estado, aqui no Paraná pode ser feito no Tecpar, Instituto de Tecnologia do Paraná, no laboratório de Alimentos e Medicamentos.
http://www.tecpar.br
Ana Claudia
agosto 5, 2013 at 8:58 amNão existe um prazo de validade fixo ou uma exigência para repetição do ensaio. É preciso avaliar se todos os fatores que podem afetar os resultados permanecem inalterados. Os principais fatores que podem influenciar o potencial de migração são: composição química e estrutural do material, processo de fabricação do material de embalagem, concentração do componente, condição de uso do material de embalagem e tipo de material que será envasado. Válido ressaltar que o ensaio de migração simula uma condição de uso do material (ex: temperatura, tempo de contato e tipo de material que será envasado). Se houver alteração em algum destes parâmetros, o ensaio pode perder a validade.
Adriana Menezes
fevereiro 19, 2014 at 3:55 pmPara uma empresa que faz locação de caixas plásticas retornáveis destinadas a acondicionar Frutas, legumes e verduras do produtor às redes varejistas, mas que terceiriza a fabricação destas caixas, deve solicitar o laudo de Migração Total e Especifica ao fabricante? Em quê momento é feita esta análise? Agradeço muito um retorno.
Fernanda Peixoto da Silva
julho 1, 2016 at 9:47 amOlá, bom dia! Preciso realizar um teste d emigração total e especific, e lista positiva de frascos elaborados com matéria prima polietileno virgem para uso em leite fermentado e bebida láctea fermentada – iogurte. Onde consigo realizar estes ensaios.
Ana Claudia de Carvalho Frota
julho 2, 2016 at 8:59 amOi Fernanda, há diversos laboratórios que realizam análises de migração de embalagem. Um dos laboratórios é o CETEA (http://www.ital.sp.gov.br/cetea/) que é o primeiro na busca Google com as palavras chaves: laboratorio migração embalagem. Espero ter ajudado. Abraços, Ana Claudia Frota
Jéssyka
julho 19, 2016 at 8:11 amOlá, gostaria de saber se a análise de migração deve ser feito para cada estrutura de material, por exemplo: tendo-se 2 tipos de embalagem, uma BOPP perolado e a outra BOPP perolado + PET, deve-se fazer a anãlise de migração das duas? Ou apenas a de BOPP perolado + PET é suficiente?
Att
Jéssyka
Ana Claudia de Carvalho Frota
outubro 21, 2016 at 4:38 pmOi Jéssyka,
Cada estrutura deve ser avaliada. Att, Ana Claudia Frota
JUEZESSY BRANDAO DE SOUZA
dezembro 3, 2016 at 1:33 pmQual a periodicidade que devem ser realizados os laudos de migração?
Ana Claudia de Carvalho Frota
dezembro 5, 2016 at 11:56 amBom dia, Juezessy. Obrigada por participar. Não existe periodicidade prevista em legislação, devendo o laudo de migração ser sempre representativo da realidade do material de contato. Caso não tenha ocorrido mudanças na formulação, composição dos insumos, nem no processo produtivo, o laudo de migração permanece válido. No entanto, existe uma prática no mercado, onde diversas empresas estabelecem um frequência de análise trienal. Abraços, Ana Claudia Frota
Murilo
setembro 5, 2017 at 12:42 pmAna, tudo bem?
Gostaria de entender um pouco melhor quais são os principais laboratórios credenciados a prestar análises de migração.
Pode me ajudar?
Obrigado e parabéns por esse artigo é pelos outros 129!
Ana Claudia de Carvalho Frota
setembro 6, 2017 at 1:14 pmOi Murilo,
Existem vários laboratórios competentes para a realização desta análise. Alguns exemplos são (sem esgotar lista): CETEA (ITAL); SGS; Adolf Lutz.
Att, Ana Claudia Frota
Gleici
novembro 15, 2017 at 10:24 amOlá!
De acordo com a RDC 51/10 mencionada no artigo, embalagens que não entram em contato com alimentos não gordurosos não precisam de testes de migração. Isso se aplica tanto para migração específica quanto para a total certo?
Estou com essa dúvida pois na RDC 105, os ANEXO XIII DETERMINAÇÃO DA MIGRAÇÃO ESPECÍFICA DE MONO E DIETILENOGLICOL e ANEXO XIV DETERMINAÇÃO DA MIGRAÇÃO ESPECÍFICA DE ÁCIDO TEREFTÁLICO foram revogados justamente pela RDC 51.