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Referência bibliográfica sobre corpos estranhos

Regulatory Action Criteria for Filth and Other Extraneous Materials V. Strategy for Evaluating Hazardous and Nonhazardous Filth
Alan R. Olsen, John S. Gecan, George C. Ziobro, and John R. Bryce

The U.S. Food and Drug Administration (FDA) uses regulatory action criteria for filth and extraneous materials to evaluate adulteration of food products. The criteria are organized into three categories: health hazards, indicators of insanitation, and natural or unavoidable defects. The health hazard category includes criteria for physical, chemical, and microbiological hazards associated with filth and extraneous materials.
The health hazard category encompasses criteria for HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point) hazards and HACCP contributing factors. The indicators of insanitation category includes criteria for visibly objectionable contaminants,  contamination from commensal pests, and other types of contamination that are associated with insanitary conditions in
food processing and storage facilities. The natural or unavoidable category includes criteria for harmless, naturally occurring defects and contaminants. A decision tree is presented for the sequential application of regulatory action criteria for filth and extraneous materials associated with each category and with each type of filth or extraneous material in the three categories.
This final report of a series in the development of a transparent science base for a revised FDA regulatory policy in the area of filth and extraneous materials in food includes a comprehensive list of the references that form the science base for the FDAregulatory policy.

 

Clique aqui para baixar:

 

[wpdm_file id=31]

Regulatory Toxicology and Pharmacology 33, 363–392 (2001) doi:10.1006/rtph.2001.1472, available online at http://www.idealibrary.com on


Comments

    • RDC 14/14 define limite de 7,0 e 2,0 mm para perigos físicos | MC & SC Compartilhar

      abril 1, 2014 at 9:50 am
    • Responder

    […] havíamos compartilhado aqui uma publicação do FDA, no post Referência bibliográfica para corpos estranhos, que mencionava ao valor de 7,0 […]


      • Paula

        agosto 28, 2014 at 4:47 pm
      • Responder

      Trabalho em uma fábrica de embalagens plásticas para alimentos e durante o processo pode gerar rebarbas (plástico rígido).
      Será que poderíamos usar essa legislação para tolerar rebarbas até 7mm?


        • admin

          agosto 29, 2014 at 5:47 am

        Paula, depois da publicação deste post já entrou em vigor uma legislação da ANVISA: http://foodsafetybrazil.com/rdc-1414-define-limite-de-70-e-20-mm-para-perigos-fisicos/
        Juliane


    • Junior

      dezembro 15, 2015 at 2:30 pm
    • Responder

    No meu caso se a rebarba for maior que 7mm como é de borracha não sendo ponteagudo, preciso considerar com risco no APPCC?


      • Juliane Dias

        dezembro 16, 2015 at 7:16 pm
      • Responder

      Oi Junior, borrachas não causam ferimento ou lesão. Há empresa que consideram pelo mal estar ao cliente ou consumidor, mas em teoria não está no escopo do APPCC.



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