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  • Ana Luísa Fernando


Resíduos de medicamentos veterinários em produtos do origem não animal na Europa

A presença de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal são uma preocupação em termos de segurança alimentar. O Regulamento n° 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009 classifica as substâncias farmacologicamente activas utilizadas nos medicamentos veterinários para garantir a segurança alimentar, estabelece o seu conteúdo admissível nos alimentos de origem animal e fixa os limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos ditos alimentos.
O relatório referente a 2013 do sistema RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, indica que houve, durante o ano de 2013, cerca de 39 notificações relacionadas com a presença de substâncias proibidas (substâncias cujo uso em medicamentos veterinários foi expressamente proibida). A maioria destas notificações (29) deveu-se à presença de cloranfenicol (antibiótico de amplo espectro) nos alimentos. Destas, um número significativo de notificações (20) estava relacionado com o seu uso na preparação de enzimas (xilanase, amílase, pectinase, gluconase entre outras), as quais apresentavam contaminação. Estas enzimas podem destinar-se a rações mas podem, também, ser usadas no processamento de alimentos (produção de vinho, produção de cerveja, panificação). A toxicidade associada ao cloranfenicol deriva da sua natureza lipófila e da sua capacidade para inibir a síntese proteica em ribossomas do tipo procariota.
Todas as enzimas e preparações enzimáticas tiveram origem em três companhias indianas, quer de uma forma direta quer de forma indireta (via Japão), na importação para a Europa. Devido a este incidente foi acordado que o MRPL (“minimum required performance limits”, ou seja o limite mínimo de desempenho requerido na análise) de 0.3 µg/kg de cloranfenicol nos alimentos de origem animal, estabelecido pela Decisão da Comissão 2002/657/EC, se deveria aplicar não só a alimentos de origem animal, mas também a enzimas e preparações enzimáticas, pré-misturas, compostos para rações, ingredientes destinados ao processamento alimentar e em alimentos de origem não animal.
As enzimas, preparações enzimáticas, pré-misturas ou ingredientes alimentares (produtos semi-preparados) nos quais a presença de cloranfenicol seja quantificável (e em que o MRPL é de pelo menos 0.3 µg/kg de cloranfenicol), não poderão ser usadas em rações ou na produção de alimentos, não podem ser colocados no mercado e têm de ser retirados do mercado. O mesmo se aplica a compostos para rações e alimentos prontos a comer. No entanto, nestas últimas matrizes a presença de cloranfenicol em quantidades quantificáveis não foi observada.
Uma vez que as autoridades indianas não providenciaram informação sobre a fonte da contaminação, e consequentemente não forneceram garantias para as exportações futuras de enzimas para a União Europeia, foi decidido estabelecer, no âmbito da regulação da Comissão 669/2009, um aumento, em 50%, da frequência de controlo na importação de todos os produtos contendo enzimas ou preparados enzimáticos com origem na Índia, a partir de abril de 2014.
As notificações referentes a outros perigos para a segurança alimentar identificadas no relatório publicado pelo RASFF serão objecto de análise mais detalhada em próximas notícias do blogue.
Saiba mais em http://ec.europa.eu/rasff


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